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06.08.2020
Pessoas em vulnerabilidade social têm direito ao auxílio funeral
Benefício é concedido como forma de garantir que o cidadão tenha direito de se despedir do seu familiar de forma digna
Guilherme Ubatuba Teixeira
A lei nº 1.654/2017, de autoria do Executivo de Vale Verde, que altera uma lei similar de 2013, estabelece a concessão dos benefícios eventuais da assistência social, e, dentre eles, o chamado “auxílio funeral”. Esse benefício é concedido a pessoas em vulnerabilidade, e que contemplem certos critérios, como forma de garantir que o cidadão tenha direito de se despedir do seu familiar de forma digna. No entanto, muitas famílias não sabem que têm o direito, e esse é o nosso objetivo aqui: divulgar que essa política de assistência pode ser requerida para ajudar quem mais precisa na hora que mais precisa.
O alcance do auxílio funeral é equivalente ao repasse de um kit funeral no valor de 1,1 do salário mínimo nacional vigente à prestadora do serviço (funerária) e inclui uma urna funerária com verniz, manto com flores, véu de tule, higiene e preparo do corpo que contemplam o velório, sepultamento, transporte do corpo de até 100 quilômetros até o enterro, além de hospedagem em casos de vulnerabilidade social e aluguel temporário emergencial. “Esse auxílio é viabilizado para garantir a dignidade e o respeito da família beneficiária”, enfatizou o prefeito Carlos Gustavo Schuch.
Para que o cidadão que não tem como viabilizar o funeral consiga ser contemplado com o auxílio, ele deve entrar em contato primeiro com a Administração, por meio da Assistência Social, e depois com a funerária. “Queremos que o cidadão tenha seus direitos garantidos”, destacou o secretário de Assistência Social, Paulo Renato Meurer.
Jornalista:Guilherme Ubatuba Teixeira