À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete: atuar na organização, manutenção de desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96); matricular todos os educandos a partir dos 7 (sete) anos de idade e, facultativamente, a partir de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; oferecer a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades; realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício de suas funções; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e de iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de Ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação; promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município; promover a valorização dos elementos da natureza tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em movimentação de turistas; fiscalizar hotéis, restaurantes, pousos e paradouros para fins turísticos; promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, morros, bosques e praias fluviais, com fins turísticos e desportivos; organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do Município; organizar o cadastro de entidades esportivas do Município; fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes; organizar o calendário cultural e anual; cadastrar e apoiar as entidades culturais; executar outras tarefas correlatas, que lhes forem cometidas pelo Prefeito.
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