À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; executar serviços de: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador. Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente os procedimentos dos serviços privados de saúde no seu âmbito de atuação; coordenar, executar e articular as ações municipais no campo da Assistência Social, conforme o disposto nos artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; propor ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo CMAS; encaminhar à apreciação do CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, relatórios de atividades e de execução financeira de recursos; elaborar o plano de aplicação, isto é, adequar as ações do Plano Municipal de Assistência Social ao orçamento, elaborando um cronograma de desembolso, submetendo-o ao CMAS; proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista em Lei, em conformidade com o Art. 10 da LOAS; prestar assessoramento técnico, às entidades e organizações de assistência social; coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social no Município; articular-se com os órgãos responsáveis pelas demais Políticas Públicas, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; prestar apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do CMAS; expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; capacitação e qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidade e formulação de proposição para a área; atender ao Art. 15 da LOAS.
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