À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município; delimitar e implantar áreas distintas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primaria e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município. Fiscalizar e controlar as atividades poluidoras, vistoriando estabelecimentos e atividades; licenciar atividades industriais, comerciais, mineração, cortes e podas de árvores públicas; fiscalizar e proteger exemplares de valor da fauna e da flora; incentivar o uso de tecnologias não agressivas ao ambiente; elaborar o plano de proteção ambiental; exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
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