Guilherme Ubatuba Teixeira |
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A equipe administrativa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Vale Verde vem por meio deste informar que entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto a lei nº 1.921, de 16 de abril de 2020, que altera para 14% a contribuição do servidor ao RPPS municipal. Esta medida atende à determinação imposta pela emenda constitucional nº 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, que instituiu a nova Reforma da Previdência.
A equipe informa, também, aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão (FAP) que após o término da crise gerada pelo novo coronavírus será realizada uma assembleia geral para analisar e votar a possibilidade de aderência à alíquota progressiva. Neste momento, a alíquota linear de 14% foi escolhida com o intuito de cumprir o prazo previsto na legislação e não sofrer penalidades como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
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