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Sexta-feira, 19/04/2024
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
COMPETÊNCIA
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema de Classificação de Cargos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve: promover a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal; divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração; promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal; administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada; administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado; executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional e estadual de desenvolvimento e coordenar a sua execução; desenvolver e elaborar, a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos; promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos; elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada; coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; exercer outras atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.